terça-feira, 5 de junho de 2012

TJRJ: Grávida em N. Sª do Socorro é autorizada a interromper gravidez de feto anencéfalo

O juiz de Direito da 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Santos Alves, concedeu Alvará Judicial para autorização de antecipação terapêutica de parto de feto anencéfalo, através de intervenção médica apropriada, em procedimento a ser presidido por profissional especializado.


O pedido de interrupção foi formulado pela gestante, asseverando, em síntese, que após realizar duas ultrassonografias obstetrícias, o diagnóstico pré-natal foi conclusivo em atestar que se tratava de gravidez de feto anencéfalo. Na ação, a gestante alegou que “apresenta nanismo, está com quase 6 meses de gestação, triste com a notícia da anencefalia e preocupada com a sua saúde, máxime porque sabe que a cada dia que se passa, a gravidez avança e as possibilidades de perigos físicos para si aumentam”.

Em sua decisão, o magistrado considerou que “indubitavelmente, as ultrassonografias obstetrícias concluíram que a gestação da Requerente está em torno de 20 (vinte) semanas (isto em 14.02.2012), trata-se de feto anencéfalo, e de acordo com a literatura médica consultada, em situações desta natureza, deve a interrupção da gravidez ser realizada o quanto antes, pois ultrapassada a vigésima semana de gestação, aumenta ainda mais o risco de vida para a gestante, o que impõe uma célere prestação do Poder Judiciário, atendendo à pretensão da parte interessada”.

O Juiz José Adailton Santos Alves ainda considerou que em se tratando de malformação grave, os conceptos anencéfalos têm grande probabilidade de sucumbirem durante a gestação e, na hipótese de nascerem com vida, não possuem condições de sobrevida extrauterina, vindo a óbito, em regra, poucas horas após a expulsão do útero materno.

“Outrossim, são notórios os riscos para a gestante na gravidez de feto acometido por anencefalia, uma vez que, nestes casos, é elevado o índice de óbito intrauterino, além de intensificar as patologias maternas, tais como hipertensão e hidrâmnio (excesso de líquido amniótico), não se olvidando, ainda, as pertubações de ordem psicológica da genitora, com reflexos, inclusive, no seio familiar, situação que, a toda evidência, repercute na própria dignidade da gestante”.

De acordo com os familiares da gestante, o procedimento foi realizado na quarta-feira dia 11, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, estabelecimento clínico de referência em gestação de alto risco em Sergipe.

fonte: TJRJ A sentença foi proferida nos autos do processo nº 201288300320.

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