Em decisão proferida, nesta quinta-feira (28), nos autos do agravo de instrumento 833844-9, interposto por Gustavo Bonato Fruet, em razão de matéria veiculada na Revista Panorama, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha determinou a busca
e apreensão dos exemplares da edição de abril de 2012 da referida
revista, bem como a retirada da mesma matéria publicada em seu site, na Internet. O desembargador fixou uma multa diária de R$ 5.000,00, caso a determinação não seja cumprida.
Gustavo Fruet está movendo uma ação de reparação de dano moral contra a revista "Panorama" por considerar que a matéria publicada é "desprovida de caráter jornalístico" e tem "claríssimo cunho difamatório".
Entre outras considerações consignadas em seu longo voto, ponderou o
relator: "Afirmações como CASCATA DE LAMA PODE AFUNDAR CANDIDATURA DE
FRUET desprovida de um contexto de fatos por ele realizados, sem
especificar quais os atos por ele praticados, mas difundindo
generalidades, podem acarretar a má informação dos mais simplórios que,
desgraçadamente são a maioria da Nação".
E acrescentou:
"Induvidoso que quer atingir a candidatura de FRUET e não noticiar
fatos, circunstâncias e notícias, diz, a exemplo, que opção por más
companhias pode custar fracasso na candidatura de Gustavo Fruet, mas não
diz em que consistiriam suas ações em companhia de tais pessoas,
deixando na manchete uma maluca desconectada com os fatos que assinala,
até porque na CPI o Recorrente foi um dos mais atuantes".
CAGC