sexta-feira, 20 de junho de 2014

Agência de emprego é condenada por ficar com parte do salário do trabalhador

Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) julgou procedente uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e condenou a agência de empregos Ceap (Consultoria em Recursos Humanos) a não cobrar dos trabalhadores quaisquer valores incidentes sobre salários futuros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) apurou que a Ceap, especializada em recrutamento e seleção de professores, cobrava dos trabalhadores parte do primeiro salário após a contratação. "Os trabalhadores estavam sendo obrigados a pagar para poder exercer um direito social constitucionalmente assegurado, o direito ao trabalho", afirma o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto.
Na ação civil pública proposta pelo MPT-PR, sustentou-se que o procedimento adotado pela agência de emprega viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da proteção do salário do trabalhador.
A agência também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. Da decisão do TRT-PR cabe recurso à instância superior.
Fonte: http://www.prt9.mpt.gov.br/imprensa/701-agencia-de-emprego-e-condenada-por-ficar-com-parte-do-salario-do-trabalhador