O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para portadora de osteoporose. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que a paciente M.N.D.O. necessita do remédio Forteo e não possui condições financeiras para arcar com o custo. Ela entrou com ação na Justiça requerendo que o ente público forneça o produto.
O magistrado considerou que o caso se trata de assegurar direito constitucional, não podendo o Estado ficar indiferente à obrigação quando da necessidade urgente de medicamento para propiciar tratamento adequado. O juiz determinou o fornecimento, no prazo impreterível de até 48 horas, na quantidade suficiente e periodicidade necessária.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.
fonte: TJCE- (nº 0146023-50.2012.8.06.0001)
quarta-feira, 20 de junho de 2012
TJCE: Justiça determina que Estado forneça tratamento para portadora de osteoporose
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