segunda-feira, 28 de maio de 2012

TRT-SP: Banco Bradesco é condenado a pagar cursos pela internet como se fossem horas extras





Em acórdão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), o desembargador Adalberto Martins entendeu que, nos casos em que o empregador exigir a realização de cursos, ainda que por intermédio da internet, o tempo despendido deve ser considerado como efetivo horário extraordinário.
O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.


No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.


Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, condenando-se o Banco Bradesco S/A a pagar o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.

Fonte: CSJT - Processo RO 00006002420105020411

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