segunda-feira, 28 de maio de 2012

JT do ES condena banco a pagar indenização a trabalhador com síndrome do pânico

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou um banco a pagar R$ 150.000,00 de indenização a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio, pela juíza Sônia das Dores Dionísio, titular da 11ª vara do trabalho de Vitória.

“O banco adoeceu o reclamante. Tangeu sua saúde mental ao ponto de levá-lo a um dos piores quadros em que a mente humana pode enveredar-se, que é a síndrome do pânico e a depressão”, afirma a juíza na sentença.


O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.


De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de Gerente de Relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.


Em sua decisão, a juíza Sônia Dionísio cita o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.


A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista.

fonte: CSJT - Processo: 0100900-76.2011.5.17.0011

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