segunda-feira, 7 de maio de 2012

PL 2060/2011. Garante a participação de todos os partidos e coligações no rateio das sobras eleitorais.


O projeto de Lei 2060/2011 que tramita na Câmara dos Deputados Federais, de autoria do Deputado Rubens Bueno - PPS/PR e outros , é simplesmente fantástico.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=516074


JUSTIFICAÇÃO

Entendemos que o disposto no vigente § 2º do art. 109 do Código Eleitoral é inconstitucional, ou melhor, trata-se de norma não recepcionada pela Constituição democrática de 1988, pelo fato de, ao ser
aplicada, distorcer a verdade eleitoral ao impedir que o resultado das urnas reflita efetivamente a vontade do eleitor.

A esse respeito, existe questionamento judicial, tanto no Tribunal Superior Eleitoral quanto no Supremo Tribunal Federal. As matérias respectivas, entretanto, talvez por seu elevado teor políticoeleitoral, ainda não foram objeto de decisão por essas egrégias cortes de nosso Poder Judiciário.

A importância e a necessidade de expungir de nosso ordenamento legal essa cláusula de exclusão tornar-se mais imperiosa e urgente pelo fato de a reforma político eleitoral contemplar, com amplo consenso, a proibição de coligações nas eleições proporcionais.

Ora, como hoje é vigente, a norma, iníqua e inconstitucional, tem apenas um argumento favorável: trata-se de um bônus que a lei confere aos maiores partidos, ainda que tal bônus em nenhum momento tenha sido objeto de debate parlamentar.

Esse único aspecto da norma que alguns entendem positivo deixaria de existir caso sejam vedadas as coligações nas eleições proporcionais, caso em que todos os partidos, pequenos, médios ou grandes, poderiam ser severamente prejudicados pela aplicação da cláusula de exclusão que hoje consta da norma que aqui se pretende alterar.

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