quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prefeito de Curiúva, Márcio Mainardes, é afastado provisoriamente do cargo

Por meio de decisão interlocutória proferida, na última terça-feira (8 de maio), nos autos n.º 840-32.2012.8.16.0078 da ação civil pública movida pelo Ministério Público, o juiz da Vara Cível da Comarca de Curiúva, Ítalo Mário Bazzo Júnior, determinou o afastamento provisório de Márcio da Aparecida Mainardes do cargo de prefeito municipal da cidade de Curiúva (PR) até o fim da instrução do processo. O magistrado também determinou que o cargo seja ocupado por seu substituto legal.

O afastamento foi requerido pelo Ministério Público (MP) em razão de supostas ilegalidades ocorridas no Fundo Previdenciário do município durante o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, as quais teriam sido constatadas, por meio de inspeção in loco, realizada por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme o Relatório de Inspeção n.º 84503/10.

Ainda segundo o MP, na ocasião, os auditores constataram que o referido prefeito, além de não estar fazendo os recolhimentos previdenciários devidos, teria efetuado sucessivas retiradas irregulares de recursos da Curiúva PREVI, que totalizaram o valor de R$ 5.010.942,32. Quanto à ausência de recolhimentos previdenciários, apurou-se que, no período de janeiro de 2001 a abril de 2008, teriam sido efetuados descontos de vencimentos de servidores titulares de cargo efetivo, cuja soma atinge o total de R$ 404.156,90, os quais não foram transferidos para o Fundo Previdenciário.

Entre os fundamentos da decisão, consignou o magistrado que "está amplamente demonstrado o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, uma vez que, desde a fase de inquérito civil perante o Ministério Público, o atual Prefeito Municipal (Sr. Márcio da Aparecida Mainardes) está se utilizando de todos os meios possíveis para dificultar e tumultuar a instrução do presente processo, sendo certo que o mesmo, com mais razão ainda, continuará a agir desta forma durante a fase judicial do processo, o que não se pode permitir que continue a acontecer, sob pena de se colocar em cheque todo o trabalho que venha a ser desenvolvido pelo Poder Judiciário no presente caso".

Fonte: TJPR

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