sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça determina que União forneça alimentação a aldeias indígenas em situação de miséria no PR

 O Estado brasileiro mantém sob seu manto diversos “heróis da pátria”, podemos citar alguns como: ex-combatentes, ex-guerrilheiros e até ex-jogadores de futebol.
Achamos justo o apoio financeiro a quem deu seu sangue e suor de alguma forma pela pátria brasileira.
Neste mesmo contexto de Paternalismo Estatal, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União e o Estado do Paraná se responsabilizem pelos índios de Guaíra e Terra Roxa, que vivem em situação de extrema miséria.
Ora senhores, os índios não devem ser lembrados apenas na data comemorativa. Os verdadeiros donos destas plagas, chamada de Brasil, merecem o nosso respeito e apoio.

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Segue a Notícia do TRF4


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, decisão que obriga a União a fornecer, juntamente com o estado do Paraná e os municípios de Guaíra e Terra Roxa, cestas básicas às aldeias indígenas Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy e Tekoha Carumbery.

Localizadas na região oeste do Paraná, quase na fronteira com o Paraguai, essa aldeias de índios guaranis encontram-se em estado de miséria. A situação precária levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública e obter liminar determinando providências, entre elas o fornecimento de alimento, medida questionada pela União junto ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), não seria atribuição da administração federal a garantia de cestas básicas aos índios, mas sim dos estados e municípios.

Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Segundo Aurvalle, a União, por meio de seus órgãos, entre estes o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS), também deve ser responsabilizada pela segurança alimentar dos indígenas. “Entendo que a União deve integrar o polo passivo da ação, uma vez que esta objetiva a solução de gravíssimos problemas no que tange à prestação dos serviços públicos básicos aos integrantes das aldeias”, afirmou.

Ag 5016909-63.2012.404.0000/TRF

Fonte: Comunicação Social TRF4

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