terça-feira, 11 de dezembro de 2012

JFPR: FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA PARA SEGURANÇA DO ESTACIONAMENTO.


Independente de entender-se que o contrato de prestação de serviços educacionais inclui, ou não, o dever de guarda sobre os veículos estacionados na universidade pública, o fato é que, ao disponibilizar estacionamento e vigilância, a instituição de ensino coloca-se como contratante de verdadeiro depósito e é como descumpridora desse contrato que se sujeita à responsabilização pelo furto ocorrido nas suas dependências.
Relator: Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes

Fonte: IUJEF 5019845-13.2012.404.7000/PR

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