Os interesses coletivos e difusos sempre
estiveram presentes na vida em sociedade. Entretanto, conforme a
realidade social foi se tornando mais complexa, principalmente por conta
das mudanças surgidas após a Revolução Industrial – como o surgimento
dos conflitos de massa –, os chamados “interesses ou direitos
transindividuais” ficaram mais evidentes.
Segundo o professor
Pedro Lenza, “em decorrência das novas relações que marcaram a sociedade
do final do século XIX e durante todo o século XX, a tradicional
dicotomia estanque, rigidamente bifurcada, representada pela divisão do
direito em dois grandes ramos – público e privado – não mais consegue
abarcar as novas relações advindas com as transformações vividas pela
sociedade moderna” (Teoria Geral da Ação Civil Pública).
No
Brasil, a proteção dos interesses transindividuais, relacionados ao
meio ambiente, ao consumo e a outros bens e direitos, legitimou-se com a
Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e, posteriormente, foi
ampliada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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fonte: Sala de notícias do STJ
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