segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TJPR: Ex-prefeito de Arapongas José Aparecido Bisca é condenado por improbidade administrativa

 Obs: Ao contrário dos demais ex-prefeitos condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Li esta decisão na íntegra, e percebi que existe um grande erro formal, com facilidade o ex-prefeito reverte em Instância Superior.

José Aparecido Bisca, ex-prefeito do Município de Arapongas (PR) e o médico Luiz Geraldo Domingues, que foi nomeado pelo ex-prefeito, entre os anos de 1997 e 2004, para exercer quatro funções públicas remuneradas, foram condenados por improbidade administrativa.

Eles foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento dos danos ao erário, ou seja, terão que devolver aos cofres públicos tudo o que foi pago pelo Município por conta das nomeações ilícitas, cujos valores serão apurados por mero cálculo. A sentença também determinou a suspensão dos direito políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos.

Os fatos

Segundo a denúncia do Ministério Público, José Aparecido Bisca, quando exercia o cargo de prefeito municipal de Arapongas, nomeou, em 27 de janeiro de 2000, Luiz Geraldo Domingues para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico no Departamento de Medicina Social da Secretaria Municipal de Saúde.

A partir de setembro de 2001, por força de convênio entre o Município e a Santa Casa local, Luiz Geraldo passou a atuar também como Coordenador Clínico do Pronto Atendimento 24 Horas.

Depois, no dia 1.º de abril de 2002, o então prefeito José Aparecido Bisca, na condição de presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região da 16ª Regional de Saúde de Apucarana, nomeou Luiz Geraldo para o cargo de Diretor Administrativo da entidade.

Posteriormente, em 2 de setembro do mesmo ano (2002), o médico Luiz Geraldo foi contratado para exercer a função de Coordenador do Programa Saúde da Família pela APMI, entidade presidida pela esposa do ex-prefeito José Aparecido Bisca.

Apontando a ilegalidade dessa acumulação de cargos e demonstrando a incompatibilidade de horários para o exercício de todas essas funções, o Ministério Público pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa, sobretudo por violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

Inconformados com a condenação, os réus interpuseram recurso de apelação, que foi distribuído para a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Esta deu provimento parcial ao recurso "apenas para diminuir a sanção de ressarcimento de modo a excluir os vencimentos referentes ao cargo de Assessor Técnico municipal, mantida a condenação quanto aos demais salários e vencimentos ilegalmente percebidos, com a solidariedade dos réus nessa restituição".

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Rogério Ribas, consignou em seu voto: "Não há dúvida de que o réu ex-prefeito José Aparecido Bisca patrocinou a nomeação do médico Luiz Geraldo em quatro cargos e empregos de natureza pública, com horários evidentemente incompatíveis entre si".

"Ora, a Constituição Federal só autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos de profissional de saúde, desde que exista compatibilidade de horário", ponderou o relator.

E acrescentou: "No caso, como bem asseverou o Dr. Procurador de Justiça oficiante, o médico Luiz Geraldo acumulava um cargo e três empregos, todos pagos com verbas públicas, em horários flagrantemente incompatíveis!".

"[...] está correto o enquadramento dos fatos no art. 11 da Lei 8429/92 (LIA), haja vista o indesculpável atentado aos princípios da moralidade e da legalidade por parte de ambos os réus. Estes que devem, de conseguinte, responder pelos danos causados ao erário público, pois evidente que o réu Luiz Geraldo não trabalhou como deveria, posto que absolutamente impossível atender todas as cargas horários dos quatro cargos/empregos ilicitamente acumulados", finalizou.

fonte: TJPR (Apelação Cível n.º 793592-6)

RSPL/CAGC

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