sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Ex-prefeito de Icaraíma é condenado pela prática de atos de improbidade administrativa




A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Icaraíma que julgou procedente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Paulo Valles Zampieri, que ocupou o cargo de prefeito municipal de Icaraíma (PR) no período de 2000 a 2004, para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil no valor da última remuneração recebida como prefeito do Município. Seus direitos políticos foram suspensos pelo prazo de três anos e ele foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Segundo o Ministério Público, Paulo Valles Zampiere, quando ocupava o cargo de prefeito do Município de Icaraíma, deixou de recolher, integralmente, os valores referentes às contribuições patronais, bem como deixou de repassar os valores relativos às contribuições previdenciárias dos funcionários públicos municipais.

Destacou a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes: "Não se olvida que a conduta do apelante é ilícita, porque importa em inobservância do dever de bem administrar, bem como a ausência de repassa das contribuições previdenciárias, além de afrontar a legislação de regência, causou prejuízos ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos."

Assinalou, também, a relatora: "Assim, o fato de não ter havido prejuízo ao erário público, não afasta a ocorrência de conduta ímproba, pois houve desvio de finalidade das verbas públicas, tendo restado caracterizado o comportamento doloso do administrador público. Isto porque, o apelante agiu de forma ilícita, ciente da antijuridicidade de seu comportamento funcional, vez que tinha consciência de que estava transgredindo norma legal (Lei Municipal n° 18/92, artigo 171, com redação dada pela lei n° 02/2002), que determinou o repasse mensal de valores ao Fundo Previdenciário, estando tais importâncias vinculadas a referida destinação."

(Apelação Cível n.º 784765-0)

fonte: Notícias do TJPR

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