Um corretor de imóveis de Curitiba deverá
ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem
estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para
realizar o que os colegas chamavam de “plantões piratas”.
O corretor acionou a
Justiça do Trabalho pedindo, além da indenização por danos morais, o
reconhecimento do vínculo de emprego, já que trabalhou por nove meses sem a
carteira de trabalho anotada pela empregadora, a Amaral & Targa Imóveis
Ltda.
No primeiro grau,
todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e
teve o vínculo de emprego reconhecido pela Sétima Turma do TRT-PR. Os
desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juízo de origem para
exame dos pedidos decorrentes do vínculo. A decisão sobre outros pedidos
ficou suspensa até nova apreciação, inclusive quanto à indenização por danos
morais.
Regressando os autos
à segunda instância, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do
acordão, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano
moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que “havia os chamados
‘plantões piratas’”, que ocorrem onde não existe estrutura de venda
organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor. “A
meu ver, houve clara ofensa à dignidade do autor, em face das condições
precárias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou
desta modalidade de plantão”, declarou o relator, cujo voto foi seguido por
unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
Da decisão cabe
recurso.
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