O
juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, proferiu
decisão nesta segunda-feira (7/4), declinando da competência para
processar e julgar ação envolvendo o deputado federal André Vargas, em
virtude deste possuir foro privilegiado junto ao Superior Tribunal
Federal.
A
ação visa investigar diversos fatos apurados pela Polícia Federal
durante a Operação Lava Jato e que apontariam para uma relação entre o
deputado e o doleiro Alberto Youssef.
Na
decisão, o magistrado registra que a autoridade policial deverá
selecionar apenas as eventuais provas já colhidas que digam respeito a
Vargas e Youssef, e reunindo-as em processo a parte que deverá ser
remetido ao juízo no prazo de 10 dias. Findo o prazo fixado, o
magistrado encaminhará os autos ao STF para apreciação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário