terça-feira, 8 de abril de 2014

Juízo da 13ª VF de Curitiba declina da competência para julgar deputado federal André Vargas.



O juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, proferiu decisão nesta segunda-feira (7/4), declinando da competência para processar e julgar ação envolvendo o deputado federal André Vargas, em virtude deste possuir foro privilegiado junto ao Superior Tribunal Federal.
A ação visa investigar diversos fatos apurados pela Polícia Federal durante a Operação Lava Jato e que apontariam para uma relação entre o deputado e o doleiro Alberto Youssef.
Na decisão, o magistrado registra que a autoridade policial deverá selecionar apenas as eventuais provas já colhidas que digam  respeito a Vargas e Youssef, e reunindo-as em processo a parte que deverá ser remetido ao juízo no prazo de 10 dias. Findo o prazo fixado, o magistrado encaminhará os autos ao STF para apreciação.

Fonte: Comunicação Social JFPR

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