terça-feira, 8 de abril de 2014

TRF4 suspende liminar que proibia obras do shopping Catuaí, em Cascavel (PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso da construtora BR Malls Participações e liberou ontem (29/1) as obras do shopping center Catuaí, em Cascavel (PR).

O empreendimento está parado desde setembro de 2013, quando o Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar junto ao TRF4 paralisando a obra. A decisão levou a empresa a recorrer com uma cautelar junto à vice-presidência do tribunal.

O vice-presidente da corte, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, entretanto, condicionou a liberação a uma fiança bancária de R$ 10 milhões que a empresa terá que fazer perante a 2ª Vara Federal de Cascavel, responsável pelo julgamento da ação civil pública.

Segundo Penteado, a liminar que paralisou a obra se embasou mais no princípio da prevenção do que na efetiva demonstração de dano ao meio ambiente, visto que não foi anexado laudo conclusivo de órgãos ambientais a esse respeito.

“Não se nega, evidentemente, que se possa acautelar o meio ambiente com base no princípio da prevenção, mas no caso vertente há uma particularidade importante. É que o empreendimento a ser construído apresenta todos os licenciamentos necessários, inclusive ambientais, para o início da obra”, ressalvou o desembargador.

Ele observou que a concessão administrativa do licenciamento que vem sendo questionada pelo MPF tem presunção de legitimidade. “A mácula às leis ambientais ou municipais requer uma demonstração categórica, sujeita ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.

“O empreendimento possui todas as autorizações legais para sua execução, como Alvará de Licenciamento, laudos do IAP e do IBAMA, fato esse que não pode ser desconsiderado, pelo menos nessa fase sumária de tutela de urgência”, explicou.

Penteado frisou, ainda, que, mesmo que esses laudos já expedidos venham a ser desqualificados diante de efetiva prova judicial, é necessário que haja o devido processo legal.

A decisão é válida até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até que seja encerrada a instrução da ação civil pública. A fiança foi instituída como forma de garantir a reparação de eventuais prejuízos causados por impactos ambientais ou necessidade de recuperação da área.


CI 5001399-39.2014.404.0000/TRF


Fonte: Comunicação Social TRF4

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