Mensagens publicitáriasA prestadora não pode enviar mensagens de cunho publicitário sem o consentimento expresso e prévio do consumidor. O recebimento dessas mensagens também pode ser cancelada por você, a qualquer tempo, junto à prestadora.Fundamentação Legal: Art. 6, XXIV da Resolução nº 477/2007Interrupção do serviçoVocê pode exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço. Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias.Antes de extinguir ou promover alteração em um Plano de Serviços, a prestadora deve comunicar o fato aos usuários afetados concedendo-lhes prazo de, no mínimo, 6 meses para optarem por outro Plano de Serviço.Fundamentação Legal: Art. 27, §3º da Resolução nº 477/2007.Suspensão do serviço por falta de pagamentoEm caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:a) 15 (quinze) dias após o vencimento: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas terminadas que importem em débito para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);b) 30 (trinta) dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);c) 45 (quarenta e cinco) dias após a suspensão total: desativar definitivamente o aparelho celular do consumidor e rescindir o contrato de prestação do SMP. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que notifique o consumidor, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação.Fundamentação Legal: Art. 51 da Resolução nº 477/2007Validade dos créditosNos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde possibilite ao consumidor a aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Tais créditos de maior duração precisam estar disponíveis pelo menos nas lojas próprias. Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. Você deve ainda ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.Fundamentação Legal: Art. 62 da Resolução nº 477/2007
segunda-feira, 31 de março de 2014
Direitos do Consumidor – Telefonia Celular
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