sexta-feira, 7 de março de 2014

TJRS: Município de Esteio deve adotar medidas emergenciais contra alagamentos



(Imagem meramente ilustrativa)


O Juiz de Direito Marcos La Porta da Silva determinou, em caráter liminar, que o Município de Esteio apresente um diagnóstico técnico sobre os pontos de alagamento existentes na cidade no prazo de 30 dias. No relatório, deve constar previsão de medidas emergenciais a serem adotadas no prazo de 60 dias.

A decisão é do dia 20/2 e atende ao pedido feito pelo Ministério Público no último dia 18/2.

Caso

O MP ingressou com ação civil pública contra o Município de Esteio, pedindo que fossem investigadas as sucessivas enchentes ocorridas na cidade, principalmente nas imediações dos Arroios Esteio e Sapucaia.

De acordo com o Ministério Público, houve soluções pontuais em alguns episódios de alagamentos, mas, cada vez que chove, ocorrem novas grandes enchentes.

Em caráter liminar, o autor da ação pediu que o réu apresente um diagnóstico técnico dos pontos de alagamento no prazo de 30 dias, com previsão de medidas emergenciais a serem adotadas no prazo de 60 dias.

fonte: TJRS - Processo nº 11400006274 (Comarca de Esteio)

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