Duas circunstâncias trazidas aos autos, contudo, relativizaram
este quadro. Inicialmente, um médico realizou perícia no réu e atestou
que sua condição, embora inspiradora de cuidados, não sofreria grande
alteração por conta da manutenção no cárcere. Na sequência, fotos
recentes postadas no Facebook, pouco antes da prisão, mostram o homem em
ambiente de confraternização, onde aparece inclusive brindando com
cerveja.
A redução do prazo de reclusão atendeu ao disposto no artigo 19
da Lei n. 5478/68, que, em casos como o dos autos, prevê lapso prisional
de 60 dias. O desembargador Sérgio Izidoro Heil foi o relator da
matéria, e a decisão foi unânime.
fonte: TJSC
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