quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TJPR - Brasil o País do Futebol - Suspensão de expediente no Judiciário paranaense em Jogos da Copa do Mundo


Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Atos da Presidência

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2294/2013 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

I - Art. 1º. Fica definido para as repartições forenses do Estado do Paraná o calendário de feriados no ano de
2014, observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial:

janeiro:  dia 1º (quarta-feira) - Confraternização Universal;
março: dia 4 (terça-feira) - Carnaval;
abril:  dias 18 (sexta-feira) - Paixão de Cristo e 21 (segunda-feira) - Dia de Tiradentes;
maio:  dia 1º (quinta-feira) - Dia do Trabalho;
junho:  dia 19 (quinta-feira) - Corpus Christi;
setembro:  dia 8 (segunda-feira) - Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
outubro:  dia 28 (terça-feira) - Dia do Funcionário Público;
dezembro: dias 8 (segunda-feira) - Dia da Justiça; 19 (sexta-feira) - Emancipação
Política do Paraná e 25 (quinta-feira) - Natal;

II -  Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, três meses após a suspensão do expediente:

março:  dia 3 (segunda-feira);

maio:  dia 2 (sexta-feira);

junho:  dias 12, 17 e 23 (quinta-feira, terça-feira e segunda-feira) - Jogos do Brasil na Copa do Mundo;

dezembro:  dias 24 e 31 (ambos quarta-feira).


Desembargador
GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça

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