Diário Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Paraná
Atos da Presidência
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2294/2013
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
I - Art.
1º. Fica definido para as repartições forenses do Estado do Paraná o calendário
de feriados no ano de
2014,
observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial:
janeiro: dia 1º (quarta-feira) - Confraternização
Universal;
março: dia
4 (terça-feira) - Carnaval;
abril: dias 18 (sexta-feira) - Paixão de Cristo e 21
(segunda-feira) - Dia de Tiradentes;
maio: dia 1º (quinta-feira) - Dia do Trabalho;
junho: dia 19 (quinta-feira) - Corpus Christi;
setembro:
dia 8 (segunda-feira) - Padroeira de
Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
outubro: dia 28 (terça-feira) - Dia do Funcionário
Público;
dezembro:
dias 8 (segunda-feira) - Dia da Justiça; 19 (sexta-feira) - Emancipação
Política
do Paraná e 25 (quinta-feira) - Natal;
II - Fica suspenso o expediente em todas as
repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante
compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no
máximo, três meses após a suspensão do expediente:
março: dia 3 (segunda-feira);
maio: dia 2 (sexta-feira);
junho: dias 12, 17 e 23 (quinta-feira, terça-feira e
segunda-feira) - Jogos do Brasil na Copa do Mundo;
dezembro:
dias 24 e 31 (ambos quarta-feira).
Desembargador
GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de
Justiça
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