quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TJRJ: Juiz de Campos determina que concessionária faça melhorias na BR-101

O juiz Ralph Machado Manhães Júnior, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, manteve a decisão de suspender a cobrança de pedágio em duas praças da BR-101. O magistrado presidiu, nesta terça, dia 21, uma audiência especial com representantes da Autopista Fluminense (ré no processo), Ministério Público, procuradores da Advocacia Geral da União, integrantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e policiais rodoviários federais.

As decisões do magistrado se basearam, principalmente, a partir de uma inspeção judicial realizada na rodovia no último dia 16. Entre as determinações, o magistrado obrigou que a concessionária apresente, em cinco dias, os locais da estrada que apresentam irregularidades e ofereçam riscos aos motoristas, tais como: cercas e estacas em mal estado de conservação, e desníveis nas pistas de rolamento e acostamento.

A ré também terá que informar locais onde funcionam escolas, áreas com alta densidade populacional e pontos onde há maior incidência de acidentes. O objetivo é que redutores de velocidade sejam instalados. Além disso, a concessionária terá que colocar balizadores para melhor separar as pistas.

Em 60 dias, a concessionária também terá que construir ciclovias ou ciclofaixas em áreas de perímetro urbano. A realização desta e de outras intervenções devem ser priorizadas no período da noite.

Outro ponto destacado pelo juizRalph Machado Manhães Júnior é a urgente instalação de um serviço de atendimento aos feridos. “A demandada tem o dever de prestar socorro adequado aos motoristas que transitam naquela rodovia, o que nos termos da inspeção realizada, e das notícias veiculadas pela imprensa local nos últimos dias, não tem sido satisfatório. Muito pelo contrário, tem se verificado um verdadeiro descaso para com a vida das pessoas”, afirma o magistrado. O juiz também determinou que o serviço 0800 disponibilizado pela concessionária seja aprimorado.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP contra a Autopista Fluminense por conta da precariedade da situação de conservação da BR-101 na região do município. Segundo o Ministério Público, após quase seis anos de vigência da concessão, a empresa não teria adotado medidas para melhorar e aumentar a segurança da via, onde foram registrados vários casos de mortes devido a acidentes no local.

O processo chegou à 2ª instância. E o desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão do último dia 13, quando o juiz Ralph Machado Manhães Junior concedeu a liminar para determinar a suspensão da cobrança do pedágio aos motoristas que trafegam na BR-101 nas duas praças de pedágio que cortam o município (localidade de Serrinha e próximo à divisa Rio-Espírito Santo) a partir da zero hora de quarta-feira, dia 14, sob pena de multa diária de R$ 300 mil por cada ponto de pedágio que descumprisse a decisão, além da imediata prisão do responsável pelo crime de desobediência.

fonte: TJRJ - Processo – 0000853-74.2014.8.19.0014

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