quarta-feira, 25 de abril de 2012

TJPR: Prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior, é afastado do cargo por medida cautelar

Por meio de decisão interlocutória proferida nos autos nº 5627-83.2011.9.16.0064 da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, a juíza da Vara Cível da Comarca de Castro, Luciana Benassi Gomes, determinou o afastamento cautelar de Moacyr Elias Fadel Junior de suas funções de prefeito municipal da cidade de Castro/PR, sem prejuízo de sua remuneração, até que sejam as testemunhas Adolfo Rodrigues Neto e Fabiano Rodrigues ouvidas nestes autos, ou pelo prazo máximo de 120 dias (que poderá ser prorrogado, se necessário), o que ocorrer primeiro.
O afastamento foi requerido pelo Ministério Público sob a alegação de que o referido prefeito "está a praticar condutas que atrapalham a instrução processual, uma vez que teria tentado, por interposta pessoa (seu primo), subornar a principal testemunha a ser ouvida".
Na decisão consignou a juíza que "é indício forte de que o Prefeito Municipal de Castro, por interposta pessoa (seu primo Jack Fadel), oferece dinheiro para que a testemunha, que fez as denúncias que acabaram por deflagrar o Inquérito Civil que instrui esta ação de improbidade, altere as suas declarações prévias, assinando uma nota promissória que "provaria" que o dinheiro que Moacyr Elias Fadel Junior aparece recebendo das mãos de Adolfo, no vídeo juntado aos autos e divulgado amplamente pela imprensa, se trata de empréstimo e não de propina".
Mais adiante, asseverou a magistrada: "Outra conclusão a que chega este Juízo, após estudo acurado dos autos, das razões ministeriais e da própria defesa do requerido, é que, se o Prefeito Municipal está a tentar persuadir a testemunha que teve a coragem de gravar vídeo anterior, levá-lo às autoridades competentes para denunciar supostas irregularidades do requerido, é óbvio e ululante que se pode verificar, concretamente, que Moacyr Elias Fadel Junior, se mantido no cargo de Prefeito Municipal, colocará em sérios riscos a instrução processual, pois está empreendendo esforços para dificultar, quiçá ocultar, provas consubstanciadas em documentos e pessoas sobre as quais exerce diretamente a sua chefia".
fonteL TJPR. Leia aqui a decisão na íntegra.

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