Prezados colegas, segue anexo artigo enviado há vários dias à imprensa escrita local, através do qual a subseção posiciona-se em relação aos atos arbitrários frequentemente praticados pelo GAECO.
Para grande surpresa, ambos os jornais de ampla circulação negaram-se a publicá-lo. Convido os nobres pares para que leiam o texto e o divulgem amplamente caso compartilhem da opinião esposada por nossa diretoria e conselho.
Grato,
Elizandro Pellin
Presidente OAB Subseção Londrina
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O MP, SUAS ATRIBUIÇÕES, AS PRERROGATIVAS DOS
ADVOGADOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS
Por criação
constitucional, tem o Ministério Público características próprias. (art. 127
CF-88). Entre elas a independência funcional, com o claro objetivo de torná-lo
forte e capaz no sentido de cumprir suas atribuições constitucionais de defesa
do interesse público.
Nessa esteira
temos visto várias atuações do ministério público que vieram em prol da
cidadania nacional.
Porém, também
desde há muito temos sentido exageros nas condutas de alguns de seus membros,
como que escudados nesta prerrogativa constitucional.
Com isso, agem de
forma arbitrária em muitas dessas suas ações, que são tornadas públicas,
apresentando o MP como que protegido por um manto de absoluta correção e
legalidade perante a leiga opinião pública, que naquelas atitudes acredita,
baseada nas mal interpretadas informações que se lhes chega, via imprensa.
Pois bem: é
diante dessa situação que a OAB, vem a público para dizer que é a primeira a
respeitar a lei e querer que tudo seja muito bem investigado, com transparência,
responsabilidade e sem espalhafato.
É a OAB também, a
primeira a exigir respeito tanto às prerrogativas profissionais dos advogados,
previstas por lei (EOAB), quanto às garantias individuais dos cidadãos comuns,
previstos na Constituição Federal.
Os cidadãos
advogados, envolvidos nessas investigações, por conta de seu trabalho e
prerrogativas profissionais e os cidadãos comuns, investigados, tem sido objeto
das espalhafatosas ações do MP, especialmente pela brigada denominada GAECO,
que de forma contumaz desatende aos ditames constitucionais em suas atuações.
Pois bem, a OAB
não admitirá que investigações como a recente,
que foi encetada em face de supostas irregularidades no CMTU, constranjam profissionais advogados, como se deu com a
advogada FRANSCIMARA TUMIATE, que exercendo suas prerrogativas, foi admoestada,
ou mesmo destratada por meio desta brigada chamada GAECO que desrespeita a
Constituição e o Estatudo da Advocacia e se põe como paladina única da verdade
dos fatos.
Não admitirá e
adotará as providências legais no sentido de ver restaurado o respeito, não
apenas às prerrogativas advocatícias, como também dos direitos constitucionais
dos cidadãos, ainda que investigados e suspeitos de algo ilícito, além de
buscar a responsabilização por atos de abuso de autoridade.
É isso que prevê
a Constituição e por respeito a ela luta a Ordem.
OAB SUBSEÇÃO
LONDRINA
Elizandro Marcos
Pellin – presidente
OAB/PR 22811
Paulo Afonso
Magalhães Nolasco
OAB/PR 13.672
Conselheiro da
OAB Londrina
Membro da Comissão de Prerrogativas Profissionais
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