terça-feira, 17 de abril de 2012

Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade

Na tarde de ontem, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade.

Em dezembro de 2010, Kesseler, residente na cidade de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, depois do falecimento da sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez. O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente sob o fudamento que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher).

Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.

Fonte: JFPR Seção Judiciária do Paraná

Nenhum comentário: