DECRETO Nº 90, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Estabelece os dias em que não haverá expediente nos
Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
município de Londrina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. lº Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, nos seguintes feriados:
Art. 2º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 11 de fevereiro de 2013 – segunda feira de Carnaval.
Art. 3º O expediente nas repartições públicas no dia 13 de fevereiro de 2013 será das 12 às 18 horas.
Art. 4º O expediente nas repartições públicas nos dias 24 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013 será das 8 às 14 horas.
Art. 5º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 6º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. lº Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, nos seguintes feriados:
12/02/2013 | Terça-feira de Carnaval |
29/03/2013 | Sexta-Feira da Paixão |
31/03/2013 | Páscoa |
21/04/2013 | Tiradentes |
01/05/2013 | Dia do Trabalho |
30/05/2013 | Corpus Christi |
07/06/2013 | Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro da Cidade |
07/09/2013 | Independência do Brasil |
12/10/2013 | Nossa Senhora Aparecida |
28/10/2013 | Dia do Funcionário Público Municipal |
02/11/2013 | Finados |
15/11/2013 | Proclamação da República |
20/11/2013 | Dia da Consciência Negra |
10/12/2013 | Aniversário da Cidade de Londrina |
25/12/2013 | Natal |
Art. 2º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 11 de fevereiro de 2013 – segunda feira de Carnaval.
Art. 3º O expediente nas repartições públicas no dia 13 de fevereiro de 2013 será das 12 às 18 horas.
Art. 4º O expediente nas repartições públicas nos dias 24 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013 será das 8 às 14 horas.
Art. 5º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 6º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 21 de janeiro de 2013.
Alexandre Lopes Kireeff
PREFEITO DO MUNICÍPIO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Paulo Arcoverde Nascimento
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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