terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Londrina - FERIADOS MUNICIPAIS - 2013

DECRETO Nº 90, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

SÚMULA: Estabelece os dias em que não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Londrina e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. lº Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, nos seguintes feriados:

12/02/2013 Terça-feira de Carnaval
29/03/2013 Sexta-Feira da Paixão
31/03/2013 Páscoa
21/04/2013 Tiradentes
01/05/2013 Dia do Trabalho
30/05/2013 Corpus Christi   
07/06/2013 Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro da Cidade
07/09/2013 Independência do Brasil
12/10/2013 Nossa Senhora Aparecida
28/10/2013 Dia do Funcionário Público Municipal
02/11/2013 Finados
15/11/2013 Proclamação da República
20/11/2013 Dia da Consciência Negra
10/12/2013 Aniversário da Cidade de Londrina
25/12/2013 Natal


Art. 2º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 11 de fevereiro de 2013 – segunda feira de Carnaval.

Art. 3º O expediente nas repartições públicas no dia 13 de fevereiro de 2013 será das 12 às 18 horas.

Art. 4º O expediente nas repartições públicas nos dias 24 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013 será das 8 às 14 horas.

Art. 5º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.

Art. 6º O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de janeiro de 2013.
 
Alexandre Lopes Kireeff
PREFEITO DO MUNICÍPIO
 
Paulo Arcoverde Nascimento
SECRETÁRIO DE GOVERNO

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