Por unanimidade, os desembargadores Cláudio Brandão, Luciano Rinaldi e Denise Levy, da 19ª Câmara Cível, negaram o recurso do engenheiro Luiz Rodolfo Landim contra decisão da 4ª Vara Empresarial, que considerou improcedente seu processo contra o empresário Eike Batista.
Landim pedia indenização pelo suposto descumprimento de um contrato firmado entre ele e Eike durante um vôo, em que o empresário lhe oferecia 1% da holding e mais 5% das ações da empresa MMX. Os desembargadores consideraram que o papel onde Eike escreveu a “proposta” não constituía um contrato.
fonte: TJRJ Proc. 0279970-14.2010.8.19.0001
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
TJRJ: Justiça nega recurso de Rodolfo Landim contra Eike Batista
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