quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE-PR:Candidato de Londrina é punido pela veiculação de propaganda paga no Facebook

A Corte do TRE-PR, nesta terça, 28, por unanimidade, manteve a decisão da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, determinando a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ao candidato Marcelo Belinati Martins, por infringência do artigo 57-C, da Lei nº 9.504/1997, pela contratação de publicidade patrocinada oferecida pela rede social. Para o Relator, Dr. Fernando Ferreira de Moraes, a aplicação da multa ao candidato é devida pela constatação de que o anúncio era de conhecimento pessoal do candidato e a “foto de capa” veiculada no perfil de usuário não foi adaptada ao que determina a legislação eleitoral, uma vez que o candidato providenciou apenas uma grotesca alteração. Por fim, não reconheceu violação da lei eleitoral pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por evidenciar que não tinha conhecimento do assunto e por reconhecer a inviabilidade técnica da retirada da propaganda por ausência do número da URL, cujo código estava ilegível na ata notarial juntada nos autos.

(fonte: TRE-PR: Recurso Eleitoral nº 4165.2012.616.0042)

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

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