sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TJPR: Por realizar cobrança indevida, mediante débito em conta-corrente bancária, editora é condenada a indenizar a titular da conta

A Reader's Digest Brasil Ltda. (editora que publica a revista Seleções) foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma mulher (V.A.L.) em cuja conta-corrente bancária foram debitados, sem autorização, valores referente a assinatura de revista.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da Comarca de Coronel Vivida que, julgando parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por V.A.L., declarou a inexistência de negócio jurídico entre as partes e condenou a ré (Reader's Digest Brasil Ltda.) a pagar à autora a quantia de R$ 468,14 (atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora) por danos materiais, valor esse correspondente ao dobro da importância cobrada indevidamente.

O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, consignou em seu voto: "Verifica-se a responsabilidade da empresa distribuidora da revista diante da falha na prestação de serviços ao contratar assinatura sem se certificar com quem estava contratando, vindo a cobrar indevidamente a autora, através de descontos em débito automático em sua conta corrente, conforme documento de fls. 15/19)".

(fonte: TJPR - Apelação Cível n.º 890284-9)

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