A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma emissora de TV pague R$ 20 mil de indenização a um
policial que teve sua imagem veiculada indevidamente.
A
emissora teriam exibido em fevereiro de 2008 imagens do autor da ação em
reportagens sobre a prisão de policiais militares pertencentes ao 18º
Batalhão Metropolitano. O autor alegava que não foi identificado
corretamente (como integrante e comandante da escolta), o que teria
criado a falsa ideia de que era um dos presos. A emissora, por sua vez,
alegou que agiu dentro do limite da liberdade de expressão, apenas
cumprindo o seu dever de informar à população.
De
acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy
“segundo se nota, a vinculação de forma equivocada do autor à prisão de
policiais suspeitos da prática de homicídio extrapolou os limites da
liberdade de informação, devendo arcar a apelada com o risco assumido,
reparando o dano a que tenha dado causa. As imagens veiculadas
revelam-se dúbias, por não identificar o autor como o policial condutor
da prisão, maculando, assim, sua honra objetiva”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini.
Apelação nº 0148774-85.2008.8.26.0100
fonte: Comunicação Social TJSP - HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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