TJMG - Vereador deve pagar indenização por insultar delegado
Um
vereador de Coronel Fabriciano, cidade do Vale do Aço mineiro, deverá
pagar indenização de R$ 10 mil a um delegado da Polícia Civil por
insultá-lo em uma coletiva de imprensa. A decisão é da 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
J.X.O. ajuizou ação contra F.P.L. na comarca de Coronel Fabriciano
alegando que teve sua honra ferida em decorrência de colocações levianas
proferidas pelo réu, enquanto vereador, no auditório da Câmara
Municipal.
No processo, J. alega que F., valendo-se de convocação dos profissionais
da imprensa para falar sobre a criminalidade no Vale do Aço,
dirigiu-lhe, de maneira infundada, acusações ofensivas e levianas, que
acabaram por atingir sua honra subjetiva. Na época do ocorrido, J.
estava lotado na 1ª Delegacia Regional da Polícia Civil em Ipatinga. A
corporação, segundo o delegado, também foi alvo das acusações de F.
O caso teve grande repercussão na imprensa local. O vereador, que também
era delegado aposentado, chegou a dizer que J. era “bandido”. As falas
de F. foram replicadas em diversos veículos de comunicação da região.
O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel
Fabriciano, julgou procedente o pedido de J. para receber reparação
pelos danos morais. Segundo o magistrado, o caso caracteriza “ofensa
pública à honra”. Sendo assim, ele determinou o valor de R$ 10 mil de
indenização.
Inconformado, F. entrou com recurso ao Tribunal de Justiça. Ele afirmou
que as declarações ocorreram, de fato, mas “foram feitas no exercício
da atividade parlamentar” em nome do povo que ele representava.
No entanto, o desembargador relator do recurso, Saldanha da Fonseca,
argumentou que “os apontamentos acusatórios dirigidos pelo réu ao autor
não se revelam relacionados com o desempenho do mandato e, bem por
isso, não estão amparados pela garantia constitucional da imunidade
parlamentar”.
O relator manteve a decisão do juiz de Primeira Instância, tendo o voto
acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de
Almeida.
Leia o acórdão na íntegra.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processo: 0040481-51.2012.8.13.0194
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