sexta-feira, 12 de julho de 2013

TST: Repouso semanal após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

A 7ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de primeiro grau que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.Em seu recurso, a ré, uma grande rede de lojas do ramo de moda, alegou que a empregada fazia escalas e que o trabalho aos domingos era eventual e, quando isso ocorria, ela gozava de uma folga semanal. Mas o juiz relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno não concordou com essa alegação De acordo com o relator, os controles de ponto juntados ao processo demonstram que a autora trabalhava sete ou mais dias seguidos. Por isso, é devido a ela o pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados. Leia mais. 

Fonte: TRT 3 (MG) e TST

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