terça-feira, 10 de julho de 2012

TJRS: Inconstitucionais Leis Municipais que instituíam o serviço de mototáxi

Nota nossa:
 A justiça para alguns casos não deve ser cega. É correto afirmar que houve vício de iniciativa e que a matéria é de competência da União, entretanto, casos assim, a estrita legalidade atrapalha a engrenagem da sociedade.
Ora senhores, os serviços de mototáxi e motofrete são um problema social, que necessitam de normas jurídicas, e mais, esta regulamentação deve se encaixar com a realidade de cada município.
O Direito é ciência, e não uma regra matemática.
RB
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Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (09/07), declararam inconstitucionais leis municipais, respectivamente de Rosário do Sul e São Borja, que instituíam o serviço de mototáxi.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, alegando que a matéria é de competência da União.

Em São Borja, a Lei Municipal nº 4.262/2010, instituía o serviço individual de passageiros em motocicletas denominado mototáxi.

Já as Leis Municipais nº 3.190/2011 e 3.191/2011, de Rosário do Sul, instituíam, respectivamente, o serviço de mototáxi e o serviço de motofrete.

Julgamento

No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que votou pela procedência das ADINs.

Segundo o voto do magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem considerado inconstitucionais as normas municipais que instituem os serviços de mototáxi e motofrete, mesmo após a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamenta esse tipo de serviço no país.

O relator também informou que a Resolução nº 356/2010, do CONTRAN, e a Portaria nº 267/2010, do DETRAN/RS, as quais regulamentam os serviços de mototáxi e de motofrete, não autorizam os Municípios a instituir esses serviços, como ocorreu no caso em questão.

Por tais razões, julgo procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.262/2010, do Município de São Borja, declarou o relator.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

fonte: TJRS - ADIN Rosário do Sul nº 70048506836 e ADIN São Borja nº 70047905518

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