sexta-feira, 20 de junho de 2014

Agência de emprego é condenada por ficar com parte do salário do trabalhador

Curitiba - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) julgou procedente uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e condenou a agência de empregos Ceap (Consultoria em Recursos Humanos) a não cobrar dos trabalhadores quaisquer valores incidentes sobre salários futuros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) apurou que a Ceap, especializada em recrutamento e seleção de professores, cobrava dos trabalhadores parte do primeiro salário após a contratação. "Os trabalhadores estavam sendo obrigados a pagar para poder exercer um direito social constitucionalmente assegurado, o direito ao trabalho", afirma o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto.
Na ação civil pública proposta pelo MPT-PR, sustentou-se que o procedimento adotado pela agência de emprega viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da proteção do salário do trabalhador.
A agência também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. Da decisão do TRT-PR cabe recurso à instância superior.
Fonte: http://www.prt9.mpt.gov.br/imprensa/701-agencia-de-emprego-e-condenada-por-ficar-com-parte-do-salario-do-trabalhador

terça-feira, 13 de maio de 2014

TST: Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas



A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.

Trabalho escravo
A Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia. Entre outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo", tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública. Requereu o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.

Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. Condenou a empresa a cumprir as seguintes obrigações: homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.

Recursos

Tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil por entender que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.

A C&A agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da Turma, o Regional apreciou bem o conjunto fático-probatório e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula 126 do Tribunal.

(Fernanda Loureiro/CF)

fonte : TST - Processo: AIRR-1179-08.2012.5.18.0006