Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o processo, a ex-funcionária, que era executiva de vendas, alegou que foi obrigada a ingressar no quadro societário de uma empresa chamada Verdemare Serviços de Telefonia Ltda ao invés de ter a sua carteira de trabalho anotada. As empresas Autovidros e Vetropar se defenderam argumentando que a autora do processo, reunida com alguns ex-empregados, fizeram a proposta de implantar um call center para prestar serviço para elas. No entanto, como as empresas admitiram a prestação de serviços, atraíram para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem testemunhas que comprovassem sua tese, as duas foram condenadas a reconhecer o vínculo trabalhista.
Pesou ainda contra as empresas condenadas o fato de uma de suas prestadoras de serviço possuir mais de 66 sócios, "o que ratifica o argumento autoral de abertura de empreendimentos para fraudar a legislação do trabalho, o que, aliás, foi confirmado pela testemunha", relatou o TRT em seu acórdão. "E nem se argumente que a hipótese dos presentes autos trata-se de mera simulação, uma vez que as maiores beneficiadas com a criação de empresas de fachada foram, indubitavelmente, as empresas e não os empregados, uma vez que tiveram lesados todos os seus direitos trabalhistas", completou o Regional.
Processo: TST-RR-49100-08.2008.5.17.0013
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
TST: Patrões são condenados por obrigar funcionários a se tornarem sócios de fachada
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
UOL: Câmara do RJ cria projeto de lei que veta contratar médico sem Revalida
Os vereadores Carlos Bolsonaro (PP), Dr. Carlos Eduardo (PSC) e Dr. Jorge Manaia (PDT) apresentaram à Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro um projeto de lei que determina a proibição mediante decreto da contratação de médicos estrangeiros que não tenham seus diplomas revalidados.
O Projeto de Lei nº 430/2013 foi inscrito na câmara em 27 de setembro e segue em tramitação sem data para ser votado. A medida contraria a seleção de profissionais estrangeiros e de brasileiros formados no exterior pelo programa Mais Médicos, do governo federal, que exclui a necessidade de se fazer o Revalida.
"A importação de médicos estrangeiros mediante o programa 'Mais Médicos' do governo federal, burlando a própria legislação federal, sem qualquer prova de qualificação do profissional contratado, visto a não realização da 'revalidação' de seu diploma, é um total desrespeito com aqueles formados e avaliados em território nacional", afirmam os autores da matéria.
O texto afirma que os profissionais médicos com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras terão que ser revalidados por universidades públicas do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394/96, para poder exercer a profissão no município.
"A verdadeira discussão sobre a melhoria da saúde pública deve girar em torno da qualidade dos gastos públicos na área, dos rotineiros desvios de verbas e superfaturamentos na aquisição de insumos e aparelhos médicos, do péssimo estado de conservação das unidades de saúde e outras razões que levam os médicos a optarem pelo setor privado em detrimento do público" - Autores do PL n° 430/2013
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